Condomínio: O Que Tem de Fazer Quando Vende a Sua Casa
Se vai vender uma fração em regime de propriedade horizontal (condomínio), deve cumprir obrigações legais introduzidas pela Lei n.º 8/2022, que visa proteger o comprador e assegurar transparência nas contas do condomínio.
1. Declaração de encargos
Deve pedir ao administrador, por escrito, uma declaração detalhada dos encargos referentes à sua fração:
- Valor em dívida (ordinárias, extraordinárias, obras…);
- Natureza e datas de vencimento dos encargos.
O administrador tem um prazo de 10 dias úteis para entregar este documento. Esta declaração é obrigatória para a escritura, salvo renúncia expressa do comprador, que assume os encargos existentes até à data da venda.
2. Comunicação da venda
Após a escritura, tem até 15 dias para informar o administrador, por carta registada com aviso de receção, indicando:
- Que a fração foi vendida;
- Nome completo e NIF do novo proprietário.
Se não o fizer, poderá ser responsabilizado por encargos vencidos após a venda.
3. Obrigações relativas a obras
Se, antes da venda, foram aprovadas obras extraordinárias, permanece responsável pelo pagamento, ainda que as mesmas sejam realizadas posteriormente à cessão da fração.
4. Dados de contacto atualizados
Durante o processo de venda, mantenha o administrador informado sobre qualquer alteração dos seus contactos (morada, telefone, e‑mail).
Conclusão
O cumprimento destas obrigações legais garante segurança jurídica ao comprador e evita que o vendedor fique responsável por encargos ou penalizações. Em caso de dúvida, consulte um advogado ou o seu administrador de condomínio.