Publicado a 21 jul 2025

Condomínio: O Que Tem de Fazer Quando Vende a Sua Casa

Categorias: Legislação , Dicas e Truques

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Condomínio: O Que Tem de Fazer Quando Vende a Sua Casa

Se vai vender uma fração em regime de propriedade horizontal (condomínio), deve cumprir obrigações legais introduzidas pela Lei n.º 8/2022, que visa proteger o comprador e assegurar transparência nas contas do condomínio.

1. Declaração de encargos

Deve pedir ao administrador, por escrito, uma declaração detalhada dos encargos referentes à sua fração:

  • Valor em dívida (ordinárias, extraordinárias, obras…);
  • Natureza e datas de vencimento dos encargos.

O administrador tem um prazo de 10 dias úteis para entregar este documento. Esta declaração é obrigatória para a escritura, salvo renúncia expressa do comprador, que assume os encargos existentes até à data da venda.

2. Comunicação da venda

Após a escritura, tem até 15 dias para informar o administrador, por carta registada com aviso de receção, indicando:

  • Que a fração foi vendida;
  • Nome completo e NIF do novo proprietário.

Se não o fizer, poderá ser responsabilizado por encargos vencidos após a venda.

3. Obrigações relativas a obras

Se, antes da venda, foram aprovadas obras extraordinárias, permanece responsável pelo pagamento, ainda que as mesmas sejam realizadas posteriormente à cessão da fração.

4. Dados de contacto atualizados

Durante o processo de venda, mantenha o administrador informado sobre qualquer alteração dos seus contactos (morada, telefone, e‑mail).

Conclusão

O cumprimento destas obrigações legais garante segurança jurídica ao comprador e evita que o vendedor fique responsável por encargos ou penalizações. Em caso de dúvida, consulte um advogado ou o seu administrador de condomínio.